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LEI ALDIR BLANC 2021
Veja na integra tudo sobre essa notícia.
O Prefeito do Município de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e:
Considerando, a necessidade de regulamentação em âmbito municipal, da Lei Federal 14.017 – Lei da Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública relacionada à pandemia da Covid-19;
Considerando, a publicação no D.O.U em 01 de julho de 2021 do COMUNICADO N° 6/2021 do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, que orienta e solicita a adoção de medidas previamente necessárias a etapa da execução dos recursos, indicando que os municípios que possuam saldos nas contas específicas da Lei Aldir Blanc, não inscritos em restos a pagar, verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos a programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta junto às respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4° do art. 10 do Decreto Federal N° 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021.
Considerando, a publicação do Decreto Federal N° 10.751, de 22 de julho de 2021, que altera o Decreto N 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; tornar público o acesso à legislação municipal homologada para implementação da Lei Aldir Blanc - LAB no município de Chapada do Norte. Fiquem atento a estas e futuras publicações sobre o LAB Municipal.
Lei nº 1.143/2021 que "Autoriza o poder executivo a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R4130,916,96 e rendimentos da aplicação financeira, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural -lei Aldir Blanc e dá outras providências." Clique aqui;
Decreto nº 063/2021 que "Regulamenta em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 e da outras providências." Clique aqui;
Portaria nº 108/2021 que "Cria o Comitê Gestor do Recurso destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc só Município de Chapada do Norte e dá outras providências." Clique aqui.
Edital nº 001/2021 - Chamamento Público: Premiações de culturas populares e tradicionais. Clique aqui.
Retificação nº 01 - Clique aqui.
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Termo Aditivo ao Edital Nº 01, Clique aqui
Edital nº 002/2021 - Chamamento Público para seleção de propostas de cantores ou bandas para apresentação em projeto musical específico. Clique aqui.
Retificação nº 01 - Clique aqui.
Resultado Preliminar, Clique aqui.
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Termo Aditivo ao Edital Nº02, Clique aqui.